Em cartório
Quando o casal está de acordo e não há gravidez nem filhos menores com guarda e pensão pendentes. É feito diretamente no cartório, presencialmente ou por chamada de vídeo.
Se você está vivendo um momento delicado, estamos aqui para ajudar com calma e segurança.
Sabemos que encerrar um ciclo envolve dúvidas sobre o futuro, os filhos e o patrimônio construído. Por isso, o atendimento começa com uma conversa tranquila para entender a sua realidade.
Com a orientação adequada, você conhece cada passo do processo e toma decisões conscientes, seja em cartório ou na Justiça.

Nosso escritório atua em Direito de Família e entende que questões familiares, como divórcio e partilha de bens, exigem não apenas preparo técnico, mas também sensibilidade, discrição e atenção a cada detalhe.
Existem três caminhos possíveis. A indicação depende de haver acordo entre o casal e da existência de filhos menores ou gravidez.
Quando o casal está de acordo e não há gravidez nem filhos menores com guarda e pensão pendentes. É feito diretamente no cartório, presencialmente ou por chamada de vídeo.
Quando o casal já chegou a um acordo, mas há gravidez ou filhos menores. O combinado é apresentado ao juiz para garantir a proteção dos filhos e oficializar o divórcio.
Quando ainda não há consenso entre o casal. O divórcio pode ser pedido mesmo sem a concordância da outra parte, e o juiz decide os pontos pendentes.
Indicação geral. A modalidade é confirmada na análise do caso.

Pelo WhatsApp, você conta brevemente a sua situação e um advogado explica os caminhos possíveis para o seu caso.
Escritório
Definimos juntos a modalidade adequada e indicamos apenas os documentos que você precisará separar.
Cartório ou Justiça
Se houver acordo, preparamos os termos combinados pelo casal. Sem acordo, damos entrada no pedido na Justiça.
Registro civil
Ao final, o divórcio é registrado na certidão de casamento, encerrando essa etapa de forma oficial.

Quem está à frente
Advogado · OAB/SP nº 196.604
Atua em Direito de Família, acompanhando casos de divórcio consensual e litigioso, tanto em cartório quanto na Justiça, sempre com foco em orientação clara e segura.
É Mestre em Direito do Trabalho pela PUC‑SP e graduado pela Faculdade de Direito de Osasco. Cada pessoa é atendida com escuta atenta, discrição e acompanhamento próximo de um advogado da equipe.
Todas as informações compartilhadas são protegidas pelo sigilo profissional da advocacia. Escritório registrado sob Alexandre Fragoso Silvestre Sociedade Individual de Advocacia, OAB/SP nº 61.438.
Sim, em qualquer modalidade. Mesmo quando o divórcio é amigável e feito em cartório, a lei exige o acompanhamento de um advogado para garantir a segurança de todos os termos.
Quando os dois estão de acordo sobre tudo, sim, um único advogado pode orientar o casal. Se houver desacordo, cada pessoa precisa ter o seu próprio advogado.
Sim. No cartório, a assinatura pode ser feita por videoconferência. Na Justiça, o processo também corre de forma totalmente digital.
O divórcio acontece mesmo assim. Pela lei brasileira, ninguém depende da concordância do outro nem precisa justificar o motivo para se divorciar. Nesse caso, o pedido é feito na Justiça.
No primeiro contato pelo WhatsApp, nenhum. Depois, costumamos pedir certidão de casamento atualizada, RG e CPF, além das certidões dos filhos e documentos dos bens, se houver.
Não obrigatoriamente. Você pode oficializar o divórcio primeiro e deixar a partilha dos bens para um momento seguinte, se preferir resolver uma etapa por vez.
Depende se o caso seguirá pelo cartório ou pela Justiça e da documentação necessária. Após entender a sua situação, explicamos como funciona o andamento do seu caso.
Basta um breve resumo da situação. A mensagem já vem preenchida e pode ser alterada antes do envio. Atendimento todos os dias, das 9h às 20h.
Por segurança, não envie documentos na primeira mensagem.
WhatsApp(11) 91792-9902